Deliberação 374/2004. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua presidente, professora-coordenadora Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado, as seguintes competências:
1 - Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal;
2 - Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas;
3 - Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
4 - Assegurar a realização dos programas de actividades da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus de Évora, submeter à assembleia de escola e elaborar os respectivos relatórios de execução;
5 - Administrar e gerir a Escola em todos os assuntos que não sejam da expressa competência dos outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
6 - Fixar as taxas e emolumentos de quaisquer serviços prestados;
7 - Autorizar, mediante as adequadas contrapartidas, a utilização de instalações da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus de Évora por entidades exteriores com vista a finalidades científicas e culturais;
8 - Dar execução aos actos emanados dos restantes órgãos da Escola, com ressalva da sua intervenção, sempre que existam incidências financeiras ou problemas graves de funcionamento da própria Escola;
9 - Celebrar acordos, protocolos ou convénios com instituições públicas, privadas ou cooperativas, com vista à prestação de serviços à comunidade, o desenvolvimento de actividades de ensino e ou investigação e a colaboração de docentes de enfermagem com outras instituições, precedendo parecer favorável do conselho cientifico;
10 - Elaborar o relatório anual e o plano de actividades;
11 - Definir, executar e apoiar actividades de extensão cultural;
12 - Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho directivo;
13 - Homologar ou aprovar todos os regulamentos internos, à excepção do regulamento interno da assembleia de escola;
14 - Nomear, nos termos da lei, o secretário da Escola;
15 - Ceder um espaço próprio para funcionamento da associação de estudantes.
A presente deliberação produz efeitos desde 3 de Julho de 2003, com ela ficando ratificados todos os actos praticados. A presente delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação.
3 de Março de 2004. - O Conselho Directivo: Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado, presidente - (Assinatura ilegível.), vice-presidente - (Assinatura ilegível.), vice-presidente - (Assinatura ilegível.), representante do corpo não docente, (Assinatura ilegível.), representante do corpo discente.