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Despacho Conjunto 161/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 161/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro de 2003, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática, e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

27 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

1 - Especialista de informática

A sociedade de informação e a modernização administrativa.

A informática nas organizações.

Noções sobre segurança e integridade de sistemas de informação.

Noções sobre protecção de dados pessoais.

Desenvolvimento e organização de documentação técnica.

Noções gerais de software e hardware.

Planeamento e controlo de projectos informáticos.

Análise de requisitos e concepção lógica de sistemas de informação.

Desenvolvimento, teste, instalação e manutenção de aplicações.

Linguagens e metodologias de programação.

Programação de procedimentos de interrogação a bases de dados.

Conceito de base de dados.

Arquitectura de bases de dados.

Administração de base de dados.

Administração de sistemas operativos.

Planeamento e desenvolvimento de projectos de infra-estruturas tecnológicas.

Administração de redes de dados.

Noções de segurança de sistemas e de redes

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

2 - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3

A sociedade de informação e a modernização administrativa.

A informática nas organizações.

Noções sobre segurança e integridade de sistemas de informação.

Noções sobre protecção de dados pessoais.

Noções de organização de documentação técnica.

Noções gerais de software e hardware.

Conceitos de base de dados.

Linguagens e metodologias de programação.

Desenvolvimento, teste, instalação e manutenção de aplicações.

Programação de procedimentos de interrogação a bases de dados.

Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

Noções sobre sistemas operativos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

3 - Técnico de informática-adjunto

Noções sobre organização da informação.

Noções de segurança e integridade de sistemas de informação.

Noções de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

Noções sobre sistemas operativos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Noções de desenvolvimento, teste, instalação e manutenção de aplicações.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio electrónico.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, bem como a duração das provas, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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