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Despacho (extracto) 5696/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5696/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Janeiro de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado João Manuel Couto das Neves - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 50% do vencimento, do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP tendo apreciado o parecer subscrito pelo professor associado com agregação Doutor Mário Jorge Moreira Leitão, pelo professor associado José António Ruela Simões Fernandes e pelo professor auxiliar Manuel Alberto Pereira Ricardo, deliberou propor a contratação do Doutor João Manuel Couto das Neves como professor auxiliar convidado a 50% desta Faculdade.

O Doutor João Manuel Couto das Neves apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores muito pode beneficiar.

28 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

8 de Março de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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