Rectificação 598/2004, de 23 de Março
Rectificação 598/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2004, a p. 2166, o despacho 2535/2004, rectifica-se que onde se lê "considerando-se exonerado do anterior lugar" deve ler-se "pelo período probatório de um ano". (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2004. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201003.dre.pdf .
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