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Aviso 3670/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 3670/2004 (2.ª série). - Discussão pública - Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que entre 29 de Março e 10 de Maio de 2004 fica patente para consulta, no âmbito da discussão pública, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa (telefone: 218430000; e-mail: inforaglinag.pt);

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora (telefone: 266740300; e-mail: ccralentejo.expedientelccr-alt.pt);

Câmara Municipal de Mértola, Praça de Luís de Camões, 7750-329 Mértola (telefone: 286610100);

Junta de Freguesia de Santana de Cambas, 7750 Santana de Cambas (telefone: 286655135);

Junta de Freguesia de Corte de Pinto, Rua do Dr. Santos Martins, 2, 7750 Corte de Pinho (telefone: 286647138).

A consulta decorrerá entre 29 de Março e 10 de Maio de 2004, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento com o seguinte calendário: no dia 7 de Abril de 2004, pelas 18 horas, no Centro Republicano da Mina de São Domingos.

5 de Março de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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