Despacho 5592/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto, e sob proposta do inspector-geral da Administração Interna, obtida prévia autorização da Procuradoria-Geral da República, renovo a comissão de serviço, por três anos, do licenciado Paulo Augusto Guarda Oliveira Ferreira, procurador da República, como inspector superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, com efeitos a partir da cessação da sua comissão de serviço neste organismo, que ocorrerá no dia 1 de Março de 2004.
27 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.