Despacho conjunto 155/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 16 995/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal civil da Marinha, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
20 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no uso de subdelegação de competências, Alberto Rodrigues Coelho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal civil da Marinha.
Especialista de informática:
Planeamento e controlo de projectos de informática;
Sistemas de gestão de base de dados;
Segurança e integridade de sistemas de informação;
Administração de sistemas de correio electrónico;
Administração de servidores de Internet e intranet;
Comunicação e redes.
1 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Sistemas operativos, administração e organização da informação;
Segurança de sistemas de informação;
Redes de dados, Internet e intranet;
Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura de concurso.