Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8115, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação, de 15 de Março, que rectifca o Decreto-Lei n.º 77/77, de 1 de Março (estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 77/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê:
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

deve ler-se:
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 77/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda