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Aviso 2043/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 2043/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 22 de Dezembro de 2003, e da Câmara Municipal de Portalegre, tomada em reunião de 21 de Janeiro de 2004, para vigorar a partir de 1 de Março de 2004 de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Portalegre foram aprovadas as novas tarifas respeitantes à distribuição de água.

1 - Regulamento de abastecimento de água:

1.1 - Artigos 8.º e 12.º - elaboração de orçamentos e ou fornecimento de plantas, estudos, etc. para instalação de ramais domiciliários ou prolongamento da rede - 5,50 euros (ver nota a).

1.2 - Artigo 20.º - inscrição de técnicos - 20 euros.

1.3 - Artigo 21.º - vistoria e ensaio das instalações - 9 euros (ver nota a).

1.4 - Artigo 37.º - averbamento de contrato - isento.

O contrato só poderá ser averbado em nome do cônjuge sobrevivo ou do legítimo herdeiro por morte do contratante mediante a apresentação da documentação comprovativa legal.

1.5 - Artigo 40.º

Instalação de ramal domiciliário ou prolongamento da rede (ver nota b).

Colocação de contador - 10,25 euros (ver nota a).

Ligação de contador - 10,25 euros (ver nota a).

Interrupção de fornecimento a pedido do consumidor - 5 euros (ver nota a).

Restabelecimento da ligação - 16,32 euros (ver nota a) e (ver nota c).

Transferência de contador - 10,25 euros (ver nota a).

(nota a) Total do custo dos materiais, mão-de-obra e outros encargos acrescido de 10% para administração.

(nota b) Dívida no caso de corte por falta de pagamento, mesmo que este não tenha sido efectuado.

(nota c) Dívida no caso de corte por falta de pagamento, mesmo que este não tenha sido efectuado.

1.6 - Artigo 48.º - verificação do contador a pedido do consumidor - 10,25 euros (ver nota a).

(nota a) Acresce o valor de transporte: dentro do perímetro urbano - 7,50 euros/viagem; fora do perímetro urbano - 15 euros/viagem.

(b) De acordo com a tabela anexa, acrescido de 10% para administração.

(c) Dívida no caso de corte por falta de pagamento, mesmo que este não tenha sido efectuado.

Observação. - Todas as tarifas são passivas de IVA à taxa legal.

11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

TABELA ANEXA

Instalação de ramal domiciliário ou prolongamento da rede

1 - Ramais de 3/4''/25 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (euros/m)

0-5 ... 41,00

6-10 ... 31,00

11-20 ... 20,50

> 20 ... 15,50

2 - Ramais de 1''/32 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (euros/m)

0-5 ... 41,00

6-10 ... 31,00

11-20 ... 25,75

> 20 ... 20,50

3 - Ramais de 1 1/2 ''/50 mm (ver nota *):

Extensão (m) ... Preço (euros/m)

0-5 ... 46,35

6-10 ... 36,00

11-20 ... 31,00

> 20 ... 25,75

(nota *) A extensão mínima considerada por ramal é de 2 m.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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