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Aviso 2009/2004, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 2009/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Centro da Agualva, concelho de Sintra. - No seguimento do despacho 54-P/2004, de 11 de Fevereiro de 2004, da presidência da Câmara Municipal de Sintra, considerando a protecção e garantia do direito à participação activa dos munícipes nos processos de planeamento, e para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sintra procede à prorrogação do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Centro da Agualva, por mais 30 dias, contados a partir do prazo inicial.

A proposta do Plano de Pormenor encontra-se disponível na Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Divisão de Projectos Estratégicos, Praça de Afonso Henriques, na Portela de Sintra. Os interessados poderão elaborar as suas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido à presidência da Câmara Municipal de Sintra.

18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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