Resolução 65/77, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 70/1977, Série I de 1977-03-24.
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Data:
1977-03-24
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Oficializa o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.
Resolução 65/77
Considerando que o curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, é ministrado em escola adequadamente equipada e por pessoal docente qualificado:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/24/plain-220015.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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