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Resolução 65/77, de 24 de Março

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Sumário

Oficializa o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.

Texto do documento

Resolução 65/77

Considerando que o curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, é ministrado em escola adequadamente equipada e por pessoal docente qualificado:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/24/plain-220015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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