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Despacho 5548/2004, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5548/2004 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, aprovo, ouvido o senado, os Estatutos do Instituto Geofísico do Infante D. Luís da Universidade de Lisboa:

CAPÍTULO I

Natureza e enquadramento institucional

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto Geofísico do Infante D. Luís (IGIDL) é uma instituição de natureza pública integrada na Universidade de Lisboa nos termos do artigo 6.º, alínea b), dos Estatutos da Universidade.

2 - O IGIDL tem a sua origem no Observatório Meteorológico do Infante D. Luís, criado no âmbito da Escola Politécnica em 1853, e a sua sede na Rua da Escola Politécnica, 58.

3 - O IGIDL visa a investigação científica e o apoio ao ensino pré e pós-graduado em Ciências Geofísicas, a prestação de serviços à comunidade, a manutenção das séries meteorológicas e geofísicas mais antigas do País, e a participação nas redes nacionais e internacionais de monitorização geofísica.

Artigo 2.º

Autonomia

O IGIDL goza de autonomia científica e pedagógica, podendo vir a ser dotado de autonomia administrativa e financeira pelo senado da Universidade de Lisboa sob proposta do reitor.

Artigo 3.º

Relacionamento institucional

1 - Na sua esfera de acção o IGIDL mantém relações científicas e pedagógicas com os restantes estabelecimentos da Universidade de Lisboa e com outros organismos universitários e de investigação científica.

2 - Em consonância com as suas origens e objectivos, o IGIDL mantém relações privilegiadas com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, através do seu conselho científico, particularmente no que se refere à investigação e ao ensino.

Artigo 4.º

Fins

Com vista à prossecução dos seus fins compete ao IGIDL, designadamente:

1) Desenvolver por si ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras investigação, estudos e prestação de serviços na área das Ciências Geofísicas;

2) Manter e actualizar as séries de observação geofísica sob sua responsabilidade;

3) Colaborar na organização de cursos pré e pós-graduados, seminários e outras actividades de formação de investigadores organizadas pela Universidade de Lisboa;

4) Preparar e facultar estágios destinados a investigadores, técnicos e estudantes;

5) Fornecer informações sobre clima, fenómenos meteorológicos e sismológicos a entidades oficiais e privadas e ao público em geral;

6) Promover actividades de extensão cultural e de divulgação das realizações do Instituto.

Artigo 5.º

Integração no Instituto

1 - Por solicitação dos próprios, e após parecer favorável do comissão científica do IGIDL, centros de investigação ou personalidades de reconhecido mérito com actividade científica na área das Ciências Geofísicas, podem ser integrados no IGIDL.

2 - O Centro de Geofísica da Universidade de Lisboa, criado no âmbito do extinto Instituto Nacional de Investigação Científica, é desde já integrado no IGIDL.

Artigo 6.º

Receitas

São receitas do IGIDL as que lhe forem atribuídas pelo Estado, as receitas próprias e quaisquer outras que lhe advenham por disposição da lei ou por negócio jurídico privado.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Artigo 7.º

Órgãos

São órgãos do IGIDL:

a) A direcção;

b) A comissão científica.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

2 - O presidente é nomeado pelo reitor, ouvida a comissão científica do senado, sob proposta da comissão científica do IGIDL, de entre os professores catedráticos, associados com agregação, investigadores coordenadores e principais com agregação da Universidade de Lisboa.

3 - O vice-presidente é nomeado pelo reitor sob proposta do presidente, de entre os doutores da Universidade de Lisboa.

4 - O vogal é nomeado pelo reitor após eleição de entre os membros do quadro de pessoal do IGIDL e dos investigadores integrados no Instituto.

5 - O mandato dos membros da direcção é de três anos.

6 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

7 - As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade.

Artigo 9.º

Competências da direcção

À direcção compete:

1) Gerir o IGIDL, assegurando o seu regular funcionamento;

2) Superintender em todos os serviços e actividades;

3) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento;

4) Propor a admissão de pessoal e a celebração e rescisão de contratos de pessoal, solicitando o parecer do comissão científica;

5) Promover a expansão e desenvolvimento das actividades, solicitando o parecer do comissão científica, quando o julgar necessário.

Artigo 10.º

Presidente da direcção

Ao presidente do direcção compete:

1) Representar o IGIDL no senado, na assembleia da Universidade e demais órgãos da Universidade para que seja eleito, bem como nos actos públicos em que o Instituto intervenha;

2) Convocar e presidir às reuniões da direcção e da comissão científica;

3) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela direcção.

Artigo 11.º

Vice-presidente da direcção

Ao vice-presidente da direcção compete:

1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.

Artigo 12.º

Comissão científica

1 - A comissão científica é presidida pelo presidente da direcção e dela fazem parte o vice-presidente e os investigadores doutorados do IGIDL e dos centros de investigação e personalidades nele integrados de acordo com o artigo 5.º destes estatutos.

2 - A comissão científica reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e plano de actividades, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente.

3 - A comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.

Artigo 13.º

Competências da comissão científica

A comissão científica é o órgão responsável pela definição e condução genéricas da actividade científica do IGIDL. Compete-lhe designadamente:

1) Estimular as actividades científicas do Instituto e promover a colaboração com outras instituições congéneres nacionais e internacionais;

2) Discutir e aprovar o relatório e o plano de actividades anuais;

3) Planificar as acções de formação em que o Instituto colabore;

4) Acompanhar a actividade dos estagiários e dos assistentes de investigação, de modo a assegurar a sua adequada formação científica e a sua plena integração no IGIDL;

5) Emitir directrizes gerais relativas às actividades da Biblioteca e de outros serviços científicos do IGIDL;

6) Aprovar os acordos e contratos de incidência científica ou pedagógica entre o Instituto e quaisquer outras entidades;

7) Definir as prioridades orçamentais do Instituto;

8) Dar parecer sobre abertura de concursos de ingresso ou de promoção de pessoal científico, bem como sobre as propostas de contratação de colaboradores científicos eventuais.

Artigo 14.º

Comissão externa de acompanhamento

O reitor da Universidade de Lisboa pode nomear, sob proposta do presidente do IGIDL, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por cinco personalidades relevantes da comunidade científica, nacional ou internacional, laboratórios de estado e sociedade civil, a quem compete dar um parecer anual sobre o relatório e plano de actividades elaborado para cada ano civil.

Artigo 15.º

Serviços

1 - A direcção pode criar serviços do IGIDL, sob proposta da comissão científica, quando o julgar apropriado.

2 - O IGIDL dispõe desde já dos seguintes serviços:

a) Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia;

b) Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar;

c) Serviço de Biblioteca e Documentação;

d) Secretaria.

Artigo 16.º

Competências do Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia

Ao Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia compete designadamente:

1) Operar a rede de observação geofísica sob responsabilidade do IGIDL;

2) Manter as séries geofísicas do IGIDL, em particular sismológicas, em articulação com as instituições nacionais e internacionais com mandato para este fim;

3) Formar investigadores científicos e colaborar em projectos de investigação nacionais ou internacionais no âmbito da Geofísica Geral e Sismologia.

Artigo 17.º

Competências do Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar

Ao Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar compete designadamente:

1) Realizar diariamente observações sinópticas;

2) Manter as séries meteorológicas do IGIDL em articulação com as instituições nacionais e internacionais com mandato para este fim;

3) Formar investigadores científicos e colaborar em projectos de investigação nacionais ou internacionais no âmbito da Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar.

Artigo 18.º

Competências do Serviço de Biblioteca e Documentação

Ao Serviço de Biblioteca e Documentação compete designadamente:

1) A recolha, tratamento e difusão do acervo bibliográfico e demais documentação com interesse para o IGIDL;

2) A elaboração das publicações do IGIDL, nomeadamente, os seus Anais e Boletim Sísmico e outras publicações não periódicas.

Artigo 19.º

Competências da secretaria

À secretaria compete designadamente:

1) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;

2) Prestar apoio administrativo a todos os órgãos e serviços do IGIDL;

3) Coordenar as tarefas de vigilância, limpeza e conservação;

4) Coordenar e dar seguimento aos processos relativos ao pessoal.

CAPÍTULO III

Do pessoal

Artigo 20.º

Pessoal do Instituto

1 - O pessoal do IGIDL compreende o presidente, o vice-presidente da direcção e os elementos pertencentes ao quadro do IGIDL, estabelecido pelo despacho 15 358/2002, de 5 de Julho, com alteração constante do despacho 38 069/2003, de 25 de Fevereiro.

2 - À selecção e recrutamento de pessoal do quadro do IGIDL são aplicáveis a lei geral e os procedimentos da Universidade de Lisboa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

20 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Adriano Rodrigues Barata Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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