Aviso 3573/2004, de 19 de Março
Aviso 3573/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para consulta dos interessados, faz-se público que se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital relativa a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo da instituição.
3 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cachulo Guardado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199996.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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