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Deliberação 357/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Deliberação 357/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 6 de Fevereiro de 2004, delibera o seguinte:

1.º

Elencos de provas de ingresso

1 - O elenco de provas de ingresso a considerar para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005, nos pares estabelecimento/curso que já se encontrem em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004, é o decorrente da aplicação do disposto na deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, n.º 436/2003, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 2003.

2 - O elenco de provas de ingresso a considerar para a candidatura à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso que entrem em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005 é o constante do anexo I da presente deliberação, aplicando-se o disposto nos números seguintes.

2.º

Subelencos de provas de ingresso

1 - Nos termos do previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, o elenco de provas de ingresso encontra-se organizado em subelencos por áreas de estudo, constantes do anexo II da deliberação 436/2003.

2 - As instituições de ensino superior que prevêem a leccionação de novos cursos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, devem afectar os referidos cursos a uma das áreas de estudos definidas nos termos do n.º 1, consoante a área científico-pedagógica em que aqueles se inserem.

3 - De entre os subelencos de provas de ingresso, definidos nos termos do n.º 1, as instituições de ensino superior escolhem as provas de ingresso que pretendem fixar para cada um dos seus novos cursos, considerando a área de estudos a que estes passam a estar afectos e respeitando as limitações impostas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.

3.º

Comunicação de informações

Até 30 de Abril de 2004, as instituições de ensino superior comunicam à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

1) A afectação dos novos cursos que irão leccionar a partir do ano lectivo de 2004-2005 às áreas de estudo constantes do anexo II da deliberação 436/2003;

2) Os elencos de provas de ingresso que pretendem fixar para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos referidos no número anterior a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, considerando as limitações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, e a sua organização em subelencos de áreas de estudo.

4.º

Medida excepcional

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, para candidatura aos cursos constantes do anexo III da deliberação 436/2003, é permitida a fixação de elencos alternativos de provas de ingresso, até um máximo de seis, não sendo os mesmos integrados em qualquer das áreas de estudo referidas no n.º 1 do n.º 2.º da presente deliberação.

5.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2004-2005 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, nos termos de tabelas a publicar a coberto de deliberação própria.

6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Elenco de provas de ingresso para 2004-2005

Código ... Nome

01 ... Alemão.

02 ... Biologia

03 ... Desenho.

04 ... Direito.

05 ... Economia.

06 ... Filosofia.

07 ... Física.

08 ... Francês.

09 ... Geografia.

10 ... Geologia.

11 ... Geometria Descritiva.

12 ... Grego.

13 ... História.

14 ... História das Artes Visuais.

15 ... Inglês.

16 ... Latim.

17 ... Literatura Portuguesa.

18 ... Matemática.

19 ... Português.

20 ... Psicologia.

21 ... Química.

22 ... Sociologia.

25 ... Espanhol.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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