Deliberação 357/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 6 de Fevereiro de 2004, delibera o seguinte:
1.º
Elencos de provas de ingresso
1 - O elenco de provas de ingresso a considerar para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005, nos pares estabelecimento/curso que já se encontrem em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004, é o decorrente da aplicação do disposto na deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, n.º 436/2003, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 2003.
2 - O elenco de provas de ingresso a considerar para a candidatura à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso que entrem em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005 é o constante do anexo I da presente deliberação, aplicando-se o disposto nos números seguintes.
2.º
Subelencos de provas de ingresso
1 - Nos termos do previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, o elenco de provas de ingresso encontra-se organizado em subelencos por áreas de estudo, constantes do anexo II da deliberação 436/2003.
2 - As instituições de ensino superior que prevêem a leccionação de novos cursos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, devem afectar os referidos cursos a uma das áreas de estudos definidas nos termos do n.º 1, consoante a área científico-pedagógica em que aqueles se inserem.
3 - De entre os subelencos de provas de ingresso, definidos nos termos do n.º 1, as instituições de ensino superior escolhem as provas de ingresso que pretendem fixar para cada um dos seus novos cursos, considerando a área de estudos a que estes passam a estar afectos e respeitando as limitações impostas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.
3.º
Comunicação de informações
Até 30 de Abril de 2004, as instituições de ensino superior comunicam à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:
1) A afectação dos novos cursos que irão leccionar a partir do ano lectivo de 2004-2005 às áreas de estudo constantes do anexo II da deliberação 436/2003;
2) Os elencos de provas de ingresso que pretendem fixar para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos referidos no número anterior a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, considerando as limitações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, e a sua organização em subelencos de áreas de estudo.
4.º
Medida excepcional
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, para candidatura aos cursos constantes do anexo III da deliberação 436/2003, é permitida a fixação de elencos alternativos de provas de ingresso, até um máximo de seis, não sendo os mesmos integrados em qualquer das áreas de estudo referidas no n.º 1 do n.º 2.º da presente deliberação.
5.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2004-2005 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, nos termos de tabelas a publicar a coberto de deliberação própria.
6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Elenco de provas de ingresso para 2004-2005
Código ... Nome
01 ... Alemão.
02 ... Biologia
03 ... Desenho.
04 ... Direito.
05 ... Economia.
06 ... Filosofia.
07 ... Física.
08 ... Francês.
09 ... Geografia.
10 ... Geologia.
11 ... Geometria Descritiva.
12 ... Grego.
13 ... História.
14 ... História das Artes Visuais.
15 ... Inglês.
16 ... Latim.
17 ... Literatura Portuguesa.
18 ... Matemática.
19 ... Português.
20 ... Psicologia.
21 ... Química.
22 ... Sociologia.
25 ... Espanhol.