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Aviso 1952/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 1952/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto na sessão realizada em 12 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município do Porto, de acordo com projecto aprovado pelo conselho de administração dos SMAS na reunião de 15 de Outubro de 2003, tal como a seguir se publica.

Macroestrutura

Os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto organizam-se, para suportar o seu funcionamento interno, nas seguintes unidades orgânicas:

(ver documento original)

2 - Descrição da estrutura orgânica.

2.1 - Órgãos de gestão:

Conselho de administração;

Presidente do conselho de administração;

Direcção.

Estes órgãos são assessorados por quatro órgãos de staff, sob orientação do director-delegado:

1) Divisão de Planeamento;

2) Gabinete de Comunicação e de Imagem;

3) Gabinete de Auditoria Interna;

4) Gabinete de Apoio.

2.2 - Departamentos:

2.2.1 - Em funções de projecto:

Departamento de Estudos e Obras (DEO).

2.2.2 - Em funções de exploração e manutenção:

Departamento Técnico de Águas e Saneamento (DTAS).

2.2.3 - Em funções de apoio:

Departamento Financeiro e Comercial (DFC);

Departamento Central e Jurídico (DCJ).

2.3 - Divisões a cargo da Direcção e de cada Departamento:

Direcção:

Divisão de Informática;

Divisão de Controlo e Qualidade.

DEO:

Divisão de Estudos e Projectos;

Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;

Divisão de Fiscalização e Vistorias.

DTAS:

Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Águas;

Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Saneamento;

Divisão de Tratamento das Águas Residuais Domésticas.

DFC:

Divisão de Contabilidade;

Divisão Comercial;

Divisão de Gestão de Contadores;

Divisão de Aprovisionamentos.

DCJ:

Divisão de Serviços Administrativos;

Divisão de Recursos Humanos;

Divisão de Património e Manutenção.

3 - Perfis funcionais:

3.1 - Direcção:

É constituída por um director-delegado, assessorado por quatro órgãos de staff.

À direcção compete:

Garantir a orientação técnica e administrativa em todas as matérias que lhe sejam cometidas pelo conselho de administração;

Assistir às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta;

Superintender a todos os departamentos, à Divisão de Informática, à Divisão de Controlo e Qualidade e aos órgãos de staff;

Apresentar ao conselho de administração:

Anualmente, o relatório de exploração e resultados de exercício do ano findo;

Anualmente, o plano plurianual de investimentos e o orçamento financeiro para o ano seguinte, nos termos da lei;

Trimestralmente, os balancetes de exploração e de tesouraria e relatórios sucintos da actividade desenvolvida;

Sempre que se justifique, propostas com vista a melhorar a rentabilidade e a eficácia dos serviços.

Aos órgãos de staff compete:

3.1.1 - Divisão de Planeamento:

Analisar, sob os pontos de vista técnico, financeiro e outros, as diversas alternativas para o desenvolvimento técnico dos serviços e as correspondentes medidas de gestão a implementar;

Elaborar o plano de actividades, com base nos elementos fornecidos pelos vários serviços;

Colaborar na preparação do orçamento;

Identificar as fontes externas de financiamento dos investimentos técnicos e outros, preparar e acompanhar as candidaturas correspondentes até à fase final de execução e avaliação dos projectos;

Divulgar internamente as informações relativas a financiamentos comunitários;

Desenvolver modelos de acompanhamento das actividades dos serviços por forma a aferir da execução física dos projectos e acções programados;

Elaborar relatórios sucintos da actividade de projecto e obras, de periodicidade trimestral, com o apoio da DEO;

Realizar estudos diversos de informação estatística, relativos à actividade do SMAS;

Actualizar e manter actualizados os planos directores de água e de saneamento;

Desenvolver estudos diversos, nomeadamente, análise de dados de censos, capitações de consumo, etc.

3.1.2 - Gabinete de Comunicação e Imagem:

Estudar, organizar, executar e avaliar projectos e campanhas de informação e sensibilização junto dos clientes;

Apoiar e enquadrar, de acordo com as orientações superiormente recebidas, outros serviços em actividades de relacionamento com o público;

Colaborar na actualização do sítio informático.

3.1.3 - Gabinete de Auditoria Interna:

Proceder a avaliações sectoriais, ou de âmbito geral, da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiências e propor soluções ou apresentar recomendações para a sua correcção;

Analisar a adequação de algumas soluções implementadas para resolver problemas específicos dos serviços;

Elaborar um plano anual de auditorias temáticas a desenvolver com o apoio de grupos especializados ad hoc.

3.1.4 - Gabinete de Apoio Administrativo:

Realização de todas as tarefas de natureza administrativa necessárias à actividade dos órgãos de gestão;

Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Administração.

3.2 - Departamento de Estudos e Obras (DEO):

Providenciar a correcta elaboração de projectos de infra-estruturas de águas, saneamento e construção civil, bem como os respectivos programas de concurso e caderno de encargos;

Elaborar projectos de infra-estruturas para os novos arruamentos a construir pela CMP;

Acompanhar e fiscalizar as obras de empreitadas lançadas pelos serviços;

Avaliar terrenos necessários para a execução de projectos, com vista à sua expropriação;

Aprovar projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais domésticas de edifícios particulares, em conformidade com o Regulamento em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução e fazendo cumprir e respeitar as respectivas normas;

Informar os certificados de habitabilidade, sempre que solicitado pela CMP;

Apreciar e decidir sobre o deferimento de projectos de infra-estruturas das novas urbanizações;

Elaborar documentos previsionais da actividade técnica dos serviços e mantê-los actualizados e conformes ao Plano de Actividades aprovado.

O DPP dispõe das seguintes divisões, com as correspondentes competências específicas:

3.2.1 - Divisão de Estudos e Projectos:

Elaborar todos os projectos da responsabilidade dos SMAS (relativos a águas e a saneamento) ou acompanhar tecnicamente a respectiva elaboração, quando realizados por recurso a entidades externas aos serviços;

Elaborar projectos de concurso e cadernos de encargos para o lançamento de empreitadas;

Avaliar terrenos necessários para a execução de projectos, com vista à sua expropriação;

Executar trabalhos de topografia, com vista à elaboração de projectos e plantas cadastrais;

Informar as plantas topográficas fornecidas aos munícipes;

Colaborar na apreciação de propostas de fornecimento de materiais e equipamentos.

Contribuir para o desenvolvimento e implementação, nas actividades do SMAS, do sistema de informação geográfica (SIG).

Elaborar documentos previsionais da actividade técnica dos serviços e mantê-los actualizados e conformes ao Plano de Actividades aprovado.

3.2.2 - Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras:

Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras de infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento na via pública e em urbanizações privadas, realizadas pelos serviços ou por empreiteiros;

Providenciar as ligações prediais às redes de água e de saneamento;

Implantar no cadastro as redes de infra-estruturas executadas;

Fornecer informações quantitativas sobre os trabalhos realizados por empreitada necessárias à sua avaliação económica e correspondente pagamento.

3.2.3 - Divisão de Fiscalização e Vistorias:

Decidir sobre a aprovação dos projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais domésticas e prestar apoio técnico e de fiscalização nesse âmbito;

Apreciar e decidir sobre o deferimento de projectos de infra-estruturas das novas urbanizações;

Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Sistemas de Distribuição Pública e Predial de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas em edifícios e urbanizações;

Informar os certificados de habitabilidade, sempre que solicitado pela CMP.

3.3 - Departamento Técnico de Águas e Saneamento (DTAS):

Garantir a correcta exploração das redes públicas de distribuição de água e de águas residuais domésticas do município do Porto, através do seu adequado controlo, manutenção, reparação e renovação;

Proceder à execução das obras de infra-estruturas nas referidas redes e às intervenções na via pública, no âmbito da referida exploração;

Ordenar a limpeza e desobstrução dos colectores públicos de águas residuais domésticas;

Propor soluções para a resolução de situações de insalubridade;

Assegurar a correcta gestão e aproveitamento das ETAR pertencentes aos serviços;

Determinar a execução de trabalhos de serralharia, soldadura e electricidade necessários;

Prestar apoio técnico na renovação, conservação e reparação de equipamentos-ferramenta enquadrados na ferramentaria geral dos serviços.

O DTAS dispõe das seguintes Divisões, com as correspondentes competências específicas:

3.3.1 - Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Águas:

Dirigir e realizar todas as intervenções de controlo, ampliação, renovação, manutenção e reparação da rede pública de abastecimento de água ao concelho;

Assegurar a realização de funções técnicas de renovação, conservação e reparação de equipamentos;

Realizar trabalhos no domínio da electricidade, electromecânica, serralharia e soldadura necessários à actividade técnica dos serviços, nomeadamente, a conservação e reparação de equipamentos-ferramenta, em apoio à Divisão de Aprovisionamento.

3.3.2 - Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Saneamento:

Dirigir e realizar todas as intervenções de manutenção, conservação, limpeza e reparação da rede pública de saneamento.

3.3.3 - Divisão de Tratamento de Águas Residuais Domésticas:

Apoiado em resultados de análises laboratoriais, decidir o tratamento e destino final a dar às águas residuais;

Gerir o funcionamento e manutenção das ETAR dos serviços, ou controlar e fiscalizar a sua gestão, em caso de contratação.

3.4 - Departamento Financeiro e Comercial (DFC):

Colaborar na preparação do Plano de Actividades;

Elaborar o orçamento;

Elaborar os documentos de prestação de contas;

Garantir o atendimento ao público, no que concerne a assuntos comerciais especializados, designadamente no tratamento de reclamações;

Proceder à instalação e retirada dos contadores correspondentes;

Mandar proceder à leitura e registo de consumos de água;

Mandar proceder à verificação, no local do consumo, de anomalias no fornecimento e do bom funcionamento dos contadores instalados;

Promover, coordenar e apoiar a actividade financeira dos serviços, assegurando a obtenção das receitas necessárias;

Controlar e registar, nos termos da lei, todo o movimento financeiro dos serviços;

Supervisionar e controlar as cobranças, nas suas várias modalidades;

Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;

Assegurar o armazenamento e a gestão dos stocks.

O DFC dispõe das seguintes divisões, com as correspondentes competências específicas:

3.4.1 - Divisão de Contabilidade:

Elaborar o orçamento;

Colaborar na preparação do plano de actividades;

Elaborar os documentos de prestações de contas;

Emitir guias de receitas diversas e de execução de trabalhos e registar as emitidas por outros departamentos;

Registar e classificar as receitas e as despesas;

Verificar as contas da tesouraria, através do diário de entradas e saídas e elaborar o diário de fornecedores e do IVA;

Assegurar a conferência de contas-correntes, a cabimentação orçamental e a conciliação bancária;

Assegurar o controlo legal e orçamental da despesa, receita, centros de custos e das contas do imobilizado;

Proceder à verificação, registo e controlo das contas bancárias;

Controlar as contas de pessoal e as contas consignadas.

3.4.2 - Divisão Comercial:

Controlar o incumprimento dos contratos, por falta de pagamento, e determinar o corte de água, nos termos legais aplicáveis;

Manter actualizados os ficheiros dos clientes;

Proceder ao atendimento do público, no que concerne a assuntos comerciais especializados, designadamente no tratamento de reclamações de leituras e de facturação;

Proceder à cobrança da facturação de consumos de água e afins.

3.4.3 - Divisão de Gestão de Contadores:

Proceder à instalação e retirada de contadores, por celebração e rescisão de contratos de fornecimento de água ou por verificação da sua avaria;

Mandar proceder à verificação, no local de consumo, de anomalias de fornecimento e dos contadores instalados;

Proceder a revisões ou pequenas reparações de contadores;

Organizar e mandar proceder à leitura e registo de consumos de água.

3.4.4 - Divisão de Aprovisionamentos:

Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei.

Gerir o armazenamento dos stocks;

Controlar os movimentos de entrada e saída dos materiais e equipamentos, emitindo, para o efeito, orientações internas, e manter actualizado o inventário das existências;

Controlar as requisições, guias de remessa e facturas;

Assegurar o controlo do economato;

Controlar a distribuição de combustíveis e lubrificantes;

Assegurar a gestão da ferramentaria central dos serviços.

3.4.5 - O DFC dispõe ainda de uma tesouraria, à qual compete:

Assegurar o movimento, gestão e controlo das disponibilidades e conferência e guarda de valores;

Elaborar os orçamentos da tesouraria, o balancete diário do movimento da tesouraria e restantes documentos;

Controlar as cobranças decorrentes da actividade dos Serviços, efectuando aquelas cuja cobrança lhe seja especialmente atribuída;

Controlar e promover os pagamentos relacionados com a actividade dos serviços.

3.5 - Departamento Central e Jurídico (DCJ):

Assessorar, do ponto de vista jurídico, o conselho de administração e o director-delegado;

Mandar elaborar pareceres jurídicos sempre que se justifique ou seja solicitado pelos outros departamentos;

Mandar executar serviços de natureza administrativa de carácter geral;

Assegurar o expediente geral;

Garantir a gestão, conservação e segurança do património imobiliário e mobiliário dos serviços, à excepção do património técnico, mandando executar as correspondentes obras de manutenção.

Proceder ao atendimento do público, no referente a assuntos não especializados a cargo de outros departamentos;

Superintender na gestão dos recursos humanos, ordenando a elaboração de estudos e de propostas para uma melhor gestão do quadro de pessoal;

Mandar elaborar o balanço social;

Gerir o parque automóvel dos serviços.

O DCJ dispõe das seguintes Divisões, com as correspondentes competências específicas:

3.5.1 - Divisão de Serviços Administrativos:

Assegurar, através da secretaria central, o atendimento ao público;

Assegurar o registo do expediente geral e a sua distribuição;

Executar serviços administrativos de carácter geral;

Organizar e manter actualizado o arquivo geral dos serviços;

Assegurar a limpeza e segurança das instalações dos SMAS, bem como a manutenção dos espaços verdes e parques;

Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais.

3.5.2 - Divisão de Recursos Humanos:

Desenvolver medidas tendentes à satisfação das necessidades de pessoal dos serviços;

Aplicar os instrumentos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;

Gerir os processos de promoção na carreira;

Organizar e manter actualizados os processos individuais;

Elaborar estimativa anual das despesas com pessoal;

Processar as remunerações e abonos;

Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos funcionários;

Apoiar e assegurar, técnica e administrativamente, o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;

Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários e promover as acções necessárias à sua satisfação;

Assegurar as peritagens médicas e a medicina do trabalho;

Implementar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Organizar os processos de acidente de serviço;

Gerir o serviço de apoio social aos funcionários;

Elaborar o balanço social e outros estudos no âmbito da gestão dos recursos humanos;

Definir os procedimentos necessários à execução das suas atribuições.

3.5.3 - Divisão do Património e Manutenção:

Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos SMAS;

Garantir a gestão e conservação do património imobiliário e mobiliário dos Serviços, à excepção do património técnico, mandando executar as correspondentes obras de manutenção;

Gerir a carteira de seguros;

Propor eventuais alienações de património imobiliário e mobiliário dos serviços que não sejam necessários ao seu funcionamento;

Proceder à legalização e valorização do património imobiliário dos SMAS;

Gerir a frota automóvel.

3.5.4 - O DCJ dispõe ainda de um gabinete jurídico, ao qual compete:

Acompanhar formal e juridicamente todos os processos de expropriação, de natureza consensual e contenciosa;

Dar pareceres jurídicos em todos os recursos hierárquicos e contenciosos, processos administrativos e demais processos, bem como em todas as matérias para que seja solicitado;

Acompanhar juridicamente os procedimentos com vista ao lançamento de empreitadas e à aquisição de bens e serviços;

Emitir pareceres no âmbito da responsabilidade contratual e extracontratual dos serviços, nas suas relações com terceiros;

Divulgar a legislação relevante para a actividade dos diferentes serviços.

3.6 - Divisão de Informática:

Colaborar na definição de políticas dos sistemas de informação;

Conceber e desenvolver a arquitectura dos sistemas de informação, assegurando a sua interactividade e acompanhar a sua implementação de forma a serem atingidos os objectivos pretendidos;

Prestar apoio, em matéria de tratamento informático, aos diversos serviços;

Fomentar a utilização por todos os departamentos dos meios informáticos disponíveis;

Conceber ou propor a aquisição de aplicações informáticas para a satisfação de necessidades existentes e dotar os sistemas físicos com os meios adequados para o seu bom funcionamento;

Assegurar a formação dos utilizadores nos sistemas operativos e aplicações comuns e nas novas aplicações informáticas, aquando da sua implementação;

Assegurar o bom funcionamento dos sistemas físicos e das aplicações instaladas;

Apoiar os utilizadores na resolução de problemas de operação, quer ao nível do hardware, quer do software;

Definir e desenvolver as medidas de segurança e salvaguarda dos sistemas de informação instalados;

Elaborar relatórios estatísticos periódicos, de que seja incumbida;

Actualizar o carregamento de dados de diversa índole, no âmbito técnico, administrativo ou de gestão do pessoal, de que seja incumbida.

3.7 - Divisão de Controlo e Qualidade:

Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;

Assegurar o controlo da emissão de águas residuais domésticas e industriais, cumprindo as correspondentes exigências legais;

Colaborar com as entidades oficiais com competência nesta matéria;

Prestar apoio aos consumidores, em geral, em matéria de controlo de qualidade da água, e às entidades públicas ligadas à Direcção-Geral de Saúde;

Proceder ao tratamento dos dados resultantes da sua actividade para informação interna aos SMAS e às entidades públicas que os requerem;

Garantir a realização de todos os procedimentos inerentes à manutenção da acreditação do laboratório.

26 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos António Santos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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