Aviso 1952/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto na sessão realizada em 12 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município do Porto, de acordo com projecto aprovado pelo conselho de administração dos SMAS na reunião de 15 de Outubro de 2003, tal como a seguir se publica.
Macroestrutura
Os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto organizam-se, para suportar o seu funcionamento interno, nas seguintes unidades orgânicas:
(ver documento original)
2 - Descrição da estrutura orgânica.
2.1 - Órgãos de gestão:
Conselho de administração;
Presidente do conselho de administração;
Direcção.
Estes órgãos são assessorados por quatro órgãos de staff, sob orientação do director-delegado:
1) Divisão de Planeamento;
2) Gabinete de Comunicação e de Imagem;
3) Gabinete de Auditoria Interna;
4) Gabinete de Apoio.
2.2 - Departamentos:
2.2.1 - Em funções de projecto:
Departamento de Estudos e Obras (DEO).
2.2.2 - Em funções de exploração e manutenção:
Departamento Técnico de Águas e Saneamento (DTAS).
2.2.3 - Em funções de apoio:
Departamento Financeiro e Comercial (DFC);
Departamento Central e Jurídico (DCJ).
2.3 - Divisões a cargo da Direcção e de cada Departamento:
Direcção:
Divisão de Informática;
Divisão de Controlo e Qualidade.
DEO:
Divisão de Estudos e Projectos;
Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
Divisão de Fiscalização e Vistorias.
DTAS:
Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Águas;
Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Saneamento;
Divisão de Tratamento das Águas Residuais Domésticas.
DFC:
Divisão de Contabilidade;
Divisão Comercial;
Divisão de Gestão de Contadores;
Divisão de Aprovisionamentos.
DCJ:
Divisão de Serviços Administrativos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Património e Manutenção.
3 - Perfis funcionais:
3.1 - Direcção:
É constituída por um director-delegado, assessorado por quatro órgãos de staff.
À direcção compete:
Garantir a orientação técnica e administrativa em todas as matérias que lhe sejam cometidas pelo conselho de administração;
Assistir às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta;
Superintender a todos os departamentos, à Divisão de Informática, à Divisão de Controlo e Qualidade e aos órgãos de staff;
Apresentar ao conselho de administração:
Anualmente, o relatório de exploração e resultados de exercício do ano findo;
Anualmente, o plano plurianual de investimentos e o orçamento financeiro para o ano seguinte, nos termos da lei;
Trimestralmente, os balancetes de exploração e de tesouraria e relatórios sucintos da actividade desenvolvida;
Sempre que se justifique, propostas com vista a melhorar a rentabilidade e a eficácia dos serviços.
Aos órgãos de staff compete:
3.1.1 - Divisão de Planeamento:
Analisar, sob os pontos de vista técnico, financeiro e outros, as diversas alternativas para o desenvolvimento técnico dos serviços e as correspondentes medidas de gestão a implementar;
Elaborar o plano de actividades, com base nos elementos fornecidos pelos vários serviços;
Colaborar na preparação do orçamento;
Identificar as fontes externas de financiamento dos investimentos técnicos e outros, preparar e acompanhar as candidaturas correspondentes até à fase final de execução e avaliação dos projectos;
Divulgar internamente as informações relativas a financiamentos comunitários;
Desenvolver modelos de acompanhamento das actividades dos serviços por forma a aferir da execução física dos projectos e acções programados;
Elaborar relatórios sucintos da actividade de projecto e obras, de periodicidade trimestral, com o apoio da DEO;
Realizar estudos diversos de informação estatística, relativos à actividade do SMAS;
Actualizar e manter actualizados os planos directores de água e de saneamento;
Desenvolver estudos diversos, nomeadamente, análise de dados de censos, capitações de consumo, etc.
3.1.2 - Gabinete de Comunicação e Imagem:
Estudar, organizar, executar e avaliar projectos e campanhas de informação e sensibilização junto dos clientes;
Apoiar e enquadrar, de acordo com as orientações superiormente recebidas, outros serviços em actividades de relacionamento com o público;
Colaborar na actualização do sítio informático.
3.1.3 - Gabinete de Auditoria Interna:
Proceder a avaliações sectoriais, ou de âmbito geral, da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiências e propor soluções ou apresentar recomendações para a sua correcção;
Analisar a adequação de algumas soluções implementadas para resolver problemas específicos dos serviços;
Elaborar um plano anual de auditorias temáticas a desenvolver com o apoio de grupos especializados ad hoc.
3.1.4 - Gabinete de Apoio Administrativo:
Realização de todas as tarefas de natureza administrativa necessárias à actividade dos órgãos de gestão;
Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Administração.
3.2 - Departamento de Estudos e Obras (DEO):
Providenciar a correcta elaboração de projectos de infra-estruturas de águas, saneamento e construção civil, bem como os respectivos programas de concurso e caderno de encargos;
Elaborar projectos de infra-estruturas para os novos arruamentos a construir pela CMP;
Acompanhar e fiscalizar as obras de empreitadas lançadas pelos serviços;
Avaliar terrenos necessários para a execução de projectos, com vista à sua expropriação;
Aprovar projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais domésticas de edifícios particulares, em conformidade com o Regulamento em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução e fazendo cumprir e respeitar as respectivas normas;
Informar os certificados de habitabilidade, sempre que solicitado pela CMP;
Apreciar e decidir sobre o deferimento de projectos de infra-estruturas das novas urbanizações;
Elaborar documentos previsionais da actividade técnica dos serviços e mantê-los actualizados e conformes ao Plano de Actividades aprovado.
O DPP dispõe das seguintes divisões, com as correspondentes competências específicas:
3.2.1 - Divisão de Estudos e Projectos:
Elaborar todos os projectos da responsabilidade dos SMAS (relativos a águas e a saneamento) ou acompanhar tecnicamente a respectiva elaboração, quando realizados por recurso a entidades externas aos serviços;
Elaborar projectos de concurso e cadernos de encargos para o lançamento de empreitadas;
Avaliar terrenos necessários para a execução de projectos, com vista à sua expropriação;
Executar trabalhos de topografia, com vista à elaboração de projectos e plantas cadastrais;
Informar as plantas topográficas fornecidas aos munícipes;
Colaborar na apreciação de propostas de fornecimento de materiais e equipamentos.
Contribuir para o desenvolvimento e implementação, nas actividades do SMAS, do sistema de informação geográfica (SIG).
Elaborar documentos previsionais da actividade técnica dos serviços e mantê-los actualizados e conformes ao Plano de Actividades aprovado.
3.2.2 - Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras:
Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras de infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento na via pública e em urbanizações privadas, realizadas pelos serviços ou por empreiteiros;
Providenciar as ligações prediais às redes de água e de saneamento;
Implantar no cadastro as redes de infra-estruturas executadas;
Fornecer informações quantitativas sobre os trabalhos realizados por empreitada necessárias à sua avaliação económica e correspondente pagamento.
3.2.3 - Divisão de Fiscalização e Vistorias:
Decidir sobre a aprovação dos projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais domésticas e prestar apoio técnico e de fiscalização nesse âmbito;
Apreciar e decidir sobre o deferimento de projectos de infra-estruturas das novas urbanizações;
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Sistemas de Distribuição Pública e Predial de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas em edifícios e urbanizações;
Informar os certificados de habitabilidade, sempre que solicitado pela CMP.
3.3 - Departamento Técnico de Águas e Saneamento (DTAS):
Garantir a correcta exploração das redes públicas de distribuição de água e de águas residuais domésticas do município do Porto, através do seu adequado controlo, manutenção, reparação e renovação;
Proceder à execução das obras de infra-estruturas nas referidas redes e às intervenções na via pública, no âmbito da referida exploração;
Ordenar a limpeza e desobstrução dos colectores públicos de águas residuais domésticas;
Propor soluções para a resolução de situações de insalubridade;
Assegurar a correcta gestão e aproveitamento das ETAR pertencentes aos serviços;
Determinar a execução de trabalhos de serralharia, soldadura e electricidade necessários;
Prestar apoio técnico na renovação, conservação e reparação de equipamentos-ferramenta enquadrados na ferramentaria geral dos serviços.
O DTAS dispõe das seguintes Divisões, com as correspondentes competências específicas:
3.3.1 - Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Águas:
Dirigir e realizar todas as intervenções de controlo, ampliação, renovação, manutenção e reparação da rede pública de abastecimento de água ao concelho;
Assegurar a realização de funções técnicas de renovação, conservação e reparação de equipamentos;
Realizar trabalhos no domínio da electricidade, electromecânica, serralharia e soldadura necessários à actividade técnica dos serviços, nomeadamente, a conservação e reparação de equipamentos-ferramenta, em apoio à Divisão de Aprovisionamento.
3.3.2 - Divisão de Exploração e Conservação de Redes de Saneamento:
Dirigir e realizar todas as intervenções de manutenção, conservação, limpeza e reparação da rede pública de saneamento.
3.3.3 - Divisão de Tratamento de Águas Residuais Domésticas:
Apoiado em resultados de análises laboratoriais, decidir o tratamento e destino final a dar às águas residuais;
Gerir o funcionamento e manutenção das ETAR dos serviços, ou controlar e fiscalizar a sua gestão, em caso de contratação.
3.4 - Departamento Financeiro e Comercial (DFC):
Colaborar na preparação do Plano de Actividades;
Elaborar o orçamento;
Elaborar os documentos de prestação de contas;
Garantir o atendimento ao público, no que concerne a assuntos comerciais especializados, designadamente no tratamento de reclamações;
Proceder à instalação e retirada dos contadores correspondentes;
Mandar proceder à leitura e registo de consumos de água;
Mandar proceder à verificação, no local do consumo, de anomalias no fornecimento e do bom funcionamento dos contadores instalados;
Promover, coordenar e apoiar a actividade financeira dos serviços, assegurando a obtenção das receitas necessárias;
Controlar e registar, nos termos da lei, todo o movimento financeiro dos serviços;
Supervisionar e controlar as cobranças, nas suas várias modalidades;
Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;
Assegurar o armazenamento e a gestão dos stocks.
O DFC dispõe das seguintes divisões, com as correspondentes competências específicas:
3.4.1 - Divisão de Contabilidade:
Elaborar o orçamento;
Colaborar na preparação do plano de actividades;
Elaborar os documentos de prestações de contas;
Emitir guias de receitas diversas e de execução de trabalhos e registar as emitidas por outros departamentos;
Registar e classificar as receitas e as despesas;
Verificar as contas da tesouraria, através do diário de entradas e saídas e elaborar o diário de fornecedores e do IVA;
Assegurar a conferência de contas-correntes, a cabimentação orçamental e a conciliação bancária;
Assegurar o controlo legal e orçamental da despesa, receita, centros de custos e das contas do imobilizado;
Proceder à verificação, registo e controlo das contas bancárias;
Controlar as contas de pessoal e as contas consignadas.
3.4.2 - Divisão Comercial:
Controlar o incumprimento dos contratos, por falta de pagamento, e determinar o corte de água, nos termos legais aplicáveis;
Manter actualizados os ficheiros dos clientes;
Proceder ao atendimento do público, no que concerne a assuntos comerciais especializados, designadamente no tratamento de reclamações de leituras e de facturação;
Proceder à cobrança da facturação de consumos de água e afins.
3.4.3 - Divisão de Gestão de Contadores:
Proceder à instalação e retirada de contadores, por celebração e rescisão de contratos de fornecimento de água ou por verificação da sua avaria;
Mandar proceder à verificação, no local de consumo, de anomalias de fornecimento e dos contadores instalados;
Proceder a revisões ou pequenas reparações de contadores;
Organizar e mandar proceder à leitura e registo de consumos de água.
3.4.4 - Divisão de Aprovisionamentos:
Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos da lei.
Gerir o armazenamento dos stocks;
Controlar os movimentos de entrada e saída dos materiais e equipamentos, emitindo, para o efeito, orientações internas, e manter actualizado o inventário das existências;
Controlar as requisições, guias de remessa e facturas;
Assegurar o controlo do economato;
Controlar a distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Assegurar a gestão da ferramentaria central dos serviços.
3.4.5 - O DFC dispõe ainda de uma tesouraria, à qual compete:
Assegurar o movimento, gestão e controlo das disponibilidades e conferência e guarda de valores;
Elaborar os orçamentos da tesouraria, o balancete diário do movimento da tesouraria e restantes documentos;
Controlar as cobranças decorrentes da actividade dos Serviços, efectuando aquelas cuja cobrança lhe seja especialmente atribuída;
Controlar e promover os pagamentos relacionados com a actividade dos serviços.
3.5 - Departamento Central e Jurídico (DCJ):
Assessorar, do ponto de vista jurídico, o conselho de administração e o director-delegado;
Mandar elaborar pareceres jurídicos sempre que se justifique ou seja solicitado pelos outros departamentos;
Mandar executar serviços de natureza administrativa de carácter geral;
Assegurar o expediente geral;
Garantir a gestão, conservação e segurança do património imobiliário e mobiliário dos serviços, à excepção do património técnico, mandando executar as correspondentes obras de manutenção.
Proceder ao atendimento do público, no referente a assuntos não especializados a cargo de outros departamentos;
Superintender na gestão dos recursos humanos, ordenando a elaboração de estudos e de propostas para uma melhor gestão do quadro de pessoal;
Mandar elaborar o balanço social;
Gerir o parque automóvel dos serviços.
O DCJ dispõe das seguintes Divisões, com as correspondentes competências específicas:
3.5.1 - Divisão de Serviços Administrativos:
Assegurar, através da secretaria central, o atendimento ao público;
Assegurar o registo do expediente geral e a sua distribuição;
Executar serviços administrativos de carácter geral;
Organizar e manter actualizado o arquivo geral dos serviços;
Assegurar a limpeza e segurança das instalações dos SMAS, bem como a manutenção dos espaços verdes e parques;
Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais.
3.5.2 - Divisão de Recursos Humanos:
Desenvolver medidas tendentes à satisfação das necessidades de pessoal dos serviços;
Aplicar os instrumentos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
Gerir os processos de promoção na carreira;
Organizar e manter actualizados os processos individuais;
Elaborar estimativa anual das despesas com pessoal;
Processar as remunerações e abonos;
Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos funcionários;
Apoiar e assegurar, técnica e administrativamente, o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários e promover as acções necessárias à sua satisfação;
Assegurar as peritagens médicas e a medicina do trabalho;
Implementar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Organizar os processos de acidente de serviço;
Gerir o serviço de apoio social aos funcionários;
Elaborar o balanço social e outros estudos no âmbito da gestão dos recursos humanos;
Definir os procedimentos necessários à execução das suas atribuições.
3.5.3 - Divisão do Património e Manutenção:
Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos SMAS;
Garantir a gestão e conservação do património imobiliário e mobiliário dos Serviços, à excepção do património técnico, mandando executar as correspondentes obras de manutenção;
Gerir a carteira de seguros;
Propor eventuais alienações de património imobiliário e mobiliário dos serviços que não sejam necessários ao seu funcionamento;
Proceder à legalização e valorização do património imobiliário dos SMAS;
Gerir a frota automóvel.
3.5.4 - O DCJ dispõe ainda de um gabinete jurídico, ao qual compete:
Acompanhar formal e juridicamente todos os processos de expropriação, de natureza consensual e contenciosa;
Dar pareceres jurídicos em todos os recursos hierárquicos e contenciosos, processos administrativos e demais processos, bem como em todas as matérias para que seja solicitado;
Acompanhar juridicamente os procedimentos com vista ao lançamento de empreitadas e à aquisição de bens e serviços;
Emitir pareceres no âmbito da responsabilidade contratual e extracontratual dos serviços, nas suas relações com terceiros;
Divulgar a legislação relevante para a actividade dos diferentes serviços.
3.6 - Divisão de Informática:
Colaborar na definição de políticas dos sistemas de informação;
Conceber e desenvolver a arquitectura dos sistemas de informação, assegurando a sua interactividade e acompanhar a sua implementação de forma a serem atingidos os objectivos pretendidos;
Prestar apoio, em matéria de tratamento informático, aos diversos serviços;
Fomentar a utilização por todos os departamentos dos meios informáticos disponíveis;
Conceber ou propor a aquisição de aplicações informáticas para a satisfação de necessidades existentes e dotar os sistemas físicos com os meios adequados para o seu bom funcionamento;
Assegurar a formação dos utilizadores nos sistemas operativos e aplicações comuns e nas novas aplicações informáticas, aquando da sua implementação;
Assegurar o bom funcionamento dos sistemas físicos e das aplicações instaladas;
Apoiar os utilizadores na resolução de problemas de operação, quer ao nível do hardware, quer do software;
Definir e desenvolver as medidas de segurança e salvaguarda dos sistemas de informação instalados;
Elaborar relatórios estatísticos periódicos, de que seja incumbida;
Actualizar o carregamento de dados de diversa índole, no âmbito técnico, administrativo ou de gestão do pessoal, de que seja incumbida.
3.7 - Divisão de Controlo e Qualidade:
Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
Assegurar o controlo da emissão de águas residuais domésticas e industriais, cumprindo as correspondentes exigências legais;
Colaborar com as entidades oficiais com competência nesta matéria;
Prestar apoio aos consumidores, em geral, em matéria de controlo de qualidade da água, e às entidades públicas ligadas à Direcção-Geral de Saúde;
Proceder ao tratamento dos dados resultantes da sua actividade para informação interna aos SMAS e às entidades públicas que os requerem;
Garantir a realização de todos os procedimentos inerentes à manutenção da acreditação do laboratório.
26 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos António Santos Ferreira.