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Aviso 1930/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 1930/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Quinta do Conde. - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se torna público que esta Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 4 de Fevereiro de 2004, deliberou desencadear o processo de discussão pública para o Plano de Urbanização da Quinta do Conde, fixando o respectivo período em 30 dias úteis, com início 10 dias úteis após a publicação no Diário da República.

Mais se informa que serão levadas a efeito uma sessão pública para apresentação e discussão da proposta de revisão no início do processo de discussão pública e uma sessão pública para discussão da proposta de revisão no final do referido processo.

À proposta de revisão do plano de urbanização em causa, haverá acesso diário permanente, com apoio técnico adequado, nas instalações da Câmara Municipal na Quinta do Conde, no horário de expediente.

Também será efectuado atendimento semanal especializado com a equipa técnica autora da proposta de revisão do plano de urbanização.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.

10 de Fevereiro de 2004. - O Vereador do Pelouro do Planeamento Urbanístico, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Plano de Urbanização da Quinta do Conde Submissão a discussão pública

Foi presente a seguinte proposta do vereador do pelouro do Planeamento Urbanístico e Toponímia:

"Em parecer remetido à Câmara em 12 de Janeiro de 2004, a CCDR, sugere um pequeno número de correcções no regulamento e nos elementos gráficos que constituem a proposta de revisão do Plano de Urbanização da Quinta do Conde, considerando estarem reunidas após as referidas correcções, as condições para submissão do mesmo a discussão pública.

Efectuadas as correcções que se juntam em anexo, e tendo em consideração os pareceres anexos com os quais se concorda, propõe-se que a Câmara Municipal de Sesimbra delibere:

1) Desencadear o processo de discussão pública nos termos definidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que alterou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, fixando o período de discussão pública em 30 dias úteis, com início 10 dias úteis após a publicação do anúncio no Diário da República;

2) Criar todas as condições para a participação dos munícipes na referida discussão pública promovendo as seguintes iniciativas:

Divulgação do processo de discussão pública nos meios de comunicação social local, nomeadamente na Quinta do Conde;

Execução de impresso para distribuir à população e para inserir no Boletim Municipal, reproduzindo a planta de zonamento do plano de urbanização e chamando a atenção para os aspectos mais relevantes do plano, com base no texto em anexo;

Uma sessão pública para apresentação e discussão da proposta de revisão no início do processo de discussão pública;

Uma sessão pública para discussão da proposta de revisão no final do processo de discussão pública;

Acesso diário permanente à proposta de revisão do plano de urbanização, com apoio técnico adequado, nas instalações da Câmara Municipal na Quinta do Conde, no horário de expediente;

Atendimento semanal especializado com a equipe técnica autora da proposta de revisão do plano de urbanização".

A Câmara deliberou, por maioria, aprovar a proposta e dar como reproduzida para todos os devidos e legais efeitos a proposta de Plano de Urbanização da Quinta do Conde.

Votaram a favor o presidente, o vereador Alberto Gameiro, o vice-presidente, e os vereadores arquitecto Augusto Pólvora e Dr.ª Felícia Costa e abstiveram-se os vereadores Dr. Manuel Adelino Bernardino e Lobo da Silva, que produziram a seguinte justificação de voto:

No seguimento das votações anteriores, coerentemente, o nosso voto de abstenção;

Juntamos justificação de voto de 21 de Maio de 2003.

A justificação de voto produzida na reunião de 21 de Maio de 2003 é do teor seguinte:

Mantemos na generalidade as objecções que fizemos aquando do envio do processo para consulta às diversas entidades (anexamos respectiva justificação de voto de 23 de Maio de 2001);

Consequentemente mantemos a nossa posição de abstenção;

De notar que a adopção da nova tabela de taxas e cedências urbanísticas teve forte impacto no estudo financeiro de suporte ao plano, nomeadamente provocando um considerável crescimento na previsão de receitas, o que obviamente faz aumentar as probabilidades da sua exequibilidade.

A justificação de voto produzida na reunião de 23 de Maio de 2001 é do teor seguinte:

Penso que em primeiro lugar há que lamentar o atraso na apresentação destes documentos a reunião de Câmara. Atraso para além do desculpável atendendo ao enquadramento temporal conferido pelas respectivas normas provisórias que vigorariam por um prazo de dois anos desde 15 de Dezembro de 1998 conforme a Lei e que consequentemente já caducaram;

Gostaria aqui de referir ainda o seguinte no que toca às normas provisórias do PPU. A lei apenas permite a sua publicação "quando o estado dos trabalhos seja de modo as possibilitar a sua adequada fundamentação". Todavia foi já em Fevereiro de 1999 que a maioria socialista apresentou em Câmara uma proposta de programa de revisão do PPU, reconhecendo assim explicitamente que todo o processo estava na estaca zero. Ou seja não contou a verdade à administração central levando esta ao engano;

Também aqui de registar que esta maioria socialista demorou mais de um ano para (re)iniciar a revisão o que atesta bem da forma irresponsável como conduziu todo o processo (junto justificação de voto sobre o programa de revisão);

No que respeita à solução urbana, concordo na generalidade com o proposto e explicado pelos técnicos respectivos;

Perguntei todavia sobre o que apelido de "rombo ambiental" ou seja quantos metros quadrados que anteriormente constituíam zonas verdes ou de equipamento, são agora propostos (abertos) à construção urbana? Aguardo há semanas por tal resposta, o que só pode significar das duas uma: ou também não sabem, ou não querem dizer. Qualquer destas situações é gravosa;

Coerentemente e no seguimento do que a bancada do PPD/PSD propôs na Assembleia Municipal aquando da aprovação das normas provisórias, também propus a inclusão de um artigo no Regulamento, que na minha opinião iria repor a justiça no que refere ao pagamento de taxas pelos compradores em substituição dos respectivos construtores, pagamentos que foram forçados a fazer como condição para virem a ter licenças de habitabilidade. Uma vez mais, e com muita pena minha, assisto à fuga do assumir de responsabilidades, no fundo das insuficiências e erros por parte da Câmara Municipal de Sesimbra;

Defendi também e em função da incontestável especificidade da Quinta do Conde, que fosse adoptada uma tabela de taxas e cedências própria. Situação obviamente preferível pela clareza que daí adviria neste sempre difícil capítulo. Não fui, também aqui, ouvido!

Por último uma palavra sobre o estudo financeiro que me pareceu excessivamente simplista mas paradoxalmente pouco claro:

Simplista porque não considera sequer um quadro temporal. Ou seja quando é que vamos receber dos promotores? Quando vamos avançar com a obra X ou Y? Etc.;

Pouco claro porque remete para outros planos a justificação de alguns valores que por lá aparecem.

A pobreza do estudo financeiro apresentado fica bem patente quando por exemplo o compararmos com o da revisão do plano de urbanização da Lagoa de Albufeira. Não me parece assim muito fiável e poderá vir a conduzir a um beco sem saída - financeiramente é claro. É a tal política do "depois logo se vê.!" Ou, "quem vier atrás que feche a porta!"

Perante tudo o atrás referido optei por me abster na presente votação.

A justificação de voto mencionada na ora transcrita é do seguinte teor:

Votei favoravelmente o presente programa;

Contudo não poderia deixar passar em claro o seguinte:

1) O manifesto (superior a um ano) como que a revisão é (re)iniciada, o que penso ser demonstrativo da forma pouco séria, com que se conduzem actualmente estes processos;

2) Também pouco séria a justificação apresentada à administração central, no âmbito da publicação das normas provisórias do PPU, que se baseou no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, n.º 1 do artigo 8.º que diz: "Quando o estado dos trabalhos seja de modo a possibilitar a sua adequada fundamentação" (sic).

Um ano mais tarde vem a maioria socialista reconhecer que afinal todo o processo está na estaca zero. Ou seja, não "contou a verdade" à administração central engendrado mais uma grande trapalhada.

4 de Fevereiro de 2004. - A Chefe da Secção de Apoio Administrativo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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