Portaria 156/77
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos seja alterado a partir de 1 de Janeiro de 1977, passando a ser o seguinte:
1 empregado;
1 secretário de 2.ª;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo;
2 guardas;
1 jardineiro;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.