Aviso 1914/2004, de 19 de Março
Aviso 1914/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos, previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade do ano de 2003, dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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