Aviso 1909/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com Pedro Filipe Marques Batalau como técnico superior de educação física com a remuneração correspondente índice 315 e início em 2 de Fevereiro de 2004, conforme despacho de 22 de Janeiro de 2004.
2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.