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Aviso 1856/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 1856/2004 (2.ª série) - AP. - Armindo José da Cunha Abreu, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Notifica, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º, para o qual remete o n.º 1 do artigo 69.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), Viriato Joaquim da Fonseca Pinto de Vasconcelos, funcionário desta Câmara Municipal, com a categoria de tesoureiro especialista que, em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada a 26 de Janeiro de 2004, foi tomada, por unanimidade, a deliberação 42/04, - a que se refere o n.º 1 da ordem de trabalhos "P. V. - Processo disciplinar n.º 1/2003 - arguido: Viriato Joaquim da Fonseca Pinto de Vasconcelos" - com o seguinte teor, que passo a transcrever integralmente:

Depois de examinado o processo e quando todos os membros do executivo se declararam esclarecidos com vista à decisão, o presidente da Câmara ordenou que se procedesse à votação do relatório e nomeadamente da proposta (conclusões), a fl. 3755, por escrutínio secreto, de acordo com o disposto no artigo 90.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, convencionando-se que o "Sim" significava a adesão integral ao relatório e o "Não" a sua rejeição. Conferidos os votos no n.º de 7 em todos se verificou o voto "Sim". - em conclusão: - a Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o relatório final de fl. 3740 a fl. 3755 que se dá por reproduzido e com os seus fundamentos, condenar o arguido Viriato Joaquim Fonseca Pinto de Vasconcelos na pena unitária de demissão, prevista no artigo 26, n.os 1 e 4, alínea d), do Estatuto Disciplinar. Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, condenar o mesmo arguido a repor nos cofres da Câmara a importância de 383 241,90 euros, de que se apropriou ilegal e indevidamente, conforme prova produzida nos autos. - Baixar ao Gabinete Jurídico para tratamento. - Esta acta foi elaborada em minuta, para produzir efeitos imediatos e posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Notifica ainda o arguido Viriato Joaquim Fonseca Pinto de Vasconcelos, de que a reposição da quantia de 383 241,90 euros, deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 91.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar.

A certidão do relatório final, relativa ao processo disciplinar n.º 1/2003 supra identificado, bem assim como a certidão da deliberação da Câmara Municipal n.º 42/04, poderão ser levantadas no Gabinete Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas de expediente.

10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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