Aviso 1854/2004, de 19 de Março
Aviso 1854/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidades referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro de 2003, se encontram afixadas, no edifício dos Paços do Concelho e nas diversas secções, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estabelecido no artigo 96.º do mencionado diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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