Anúncio 37/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto de acta da assembleia geral da LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A.:
"Extracto da acta 42
Aos 9 dias do mês de Janeiro de 2004, pelas 10 horas, reuniu na sua sede social, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 293, 7.º, a assembleia geral extraordinária da sociedade LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., pessoa colectiva com o n.º 501834273, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 65 851, com o capital social de Euro 8 654 150, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral extraordinária da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único. - Autorizar os Srs. Francisco José Ventura Mendes da Costa, Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira, José Enrique Castiblanques Tena e Carlos Odécio Nunes Madeira a acumularem as funções de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.
[...]
Iniciados os trabalhos pelo ponto único, foi deliberado por unanimidade autorizar os Srs. Francisco José Ventura Mendes da Costa, Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira, José Enrique Castiblanques Tena e Carlos Odécio Nunes Madeira a acumularem as funções de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal. A presente deliberação produz efeitos retroactivos à data de eleição dos órgãos sociais.
E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão, pelas 12 horas, e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."
2 de Março de 2004. - Pela Administração, o Administrador, José Enrique Castiblanques Tena.