A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 37/2004, de 18 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 37/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto de acta da assembleia geral da LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A.:

"Extracto da acta 42

Aos 9 dias do mês de Janeiro de 2004, pelas 10 horas, reuniu na sua sede social, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 293, 7.º, a assembleia geral extraordinária da sociedade LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., pessoa colectiva com o n.º 501834273, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 65 851, com o capital social de Euro 8 654 150, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral extraordinária da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. - Autorizar os Srs. Francisco José Ventura Mendes da Costa, Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira, José Enrique Castiblanques Tena e Carlos Odécio Nunes Madeira a acumularem as funções de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

[...]

Iniciados os trabalhos pelo ponto único, foi deliberado por unanimidade autorizar os Srs. Francisco José Ventura Mendes da Costa, Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira, José Enrique Castiblanques Tena e Carlos Odécio Nunes Madeira a acumularem as funções de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal. A presente deliberação produz efeitos retroactivos à data de eleição dos órgãos sociais.

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão, pelas 12 horas, e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

2 de Março de 2004. - Pela Administração, o Administrador, José Enrique Castiblanques Tena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda