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Portaria 152/77, de 22 de Março

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Sumário

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal no Cairo.

Texto do documento

Portaria 152/77
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal no Cairo seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1977, passando a ser o seguinte:

1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
1 auxiliar de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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