Anúncio 36/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto de acta da assembleia geral da Águas da Teja - Sociedade Concessionária do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água, S. A.:
"Extracto da acta 16
Aos 8 dias do mês de Janeiro de 2004, pelas 10 horas, na Avenida das Comunidades Europeias, Zona Industrial, em Trancoso, sede social da sociedade Águas da Teja - Sociedade Concessionária do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água, S. A., pessoa colectiva com o n.º 503887870, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Trancoso sob o n.º 00209/200597, com o capital social de Euro 875 000, encontrando-se devidamente representada a accionista LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., conforme lista de presenças que ficará arquivada na Sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral extraordinária da Sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único. - Autorizar os Srs. José António Ferreira dos Santos e Francisco José Ventura Mendes da Costa a acumular as funções de vogal do conselho de administração da Sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a Sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.
[...]
Iniciados os trabalhos pelo ponto único, foi deliberado por unanimidade autorizar os Srs. José António Ferreira dos Santos e Francisco José Ventura Mendes da Costa a acumular as funções de vogal do conselho de administração da Sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a Sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal. A presente deliberação produz efeitos retroactivos à data de eleição dos órgãos sociais.
E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."
2 de Março de 2004. - Pela Administração, o Administrador, José António Ferreira dos Santos.