Aviso 3542/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 1 de Outubro de 2003:
Alexandra Cláudia Rebelo Paio - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente, além quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
Paulo Alexandre Crisóstomo Lopes - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar, além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 15 de Outubro de 2003:
Bernardo João Pizarro de Campos Miranda - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidado, além quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Paulo Jorge Varela Lopes Dias - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidado, além quadro deste Instituto, a tempo parcial de 30%. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
De 31 de Outubro de 2003:
Sancho Moura de Oliveira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente, além quadro deste Instituto, em regime de substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
De 11 de Novembro de 2003:
Mafalda Gambutas Teixeira de Sampaio - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente, além quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 17 de Novembro de 2003:
Ana Margarida Madureira Simaens - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiário, além quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.