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Despacho Normativo 68/77, de 22 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/77
Convindo evitar dúvidas, aliás sem fundamento legítimo, na execução do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, resultantes do facto de essa disposição não salvaguardar expressamente a aplicação da lei geral sobre recrutamento na função pública:

Nos termos do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte:

A execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, far-se-á sem prejuízo do que dispõe a lei geral sobre recrutamento na função pública, designadamente o Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril.

Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 3 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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