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Portaria 149/77, de 22 de Março

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Sumário

Altera os anexas D, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelas Portarias n.os 122/75 e 151/76.

Texto do documento

Portaria 149/77

de 22 de Março

Tornando-se necessário alterar provisoriamente para a Escola Naval o programa anual de actividades escolares, os planos dos cursos de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e ainda a designação de algumas cadeiras e instruções a ministrar aos referidos cursos, alterações que deverão vigorar enquanto não for elaborado o projecto de diploma legal que promulgará o novo Regulamento da Escola Naval;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Alterar os anexos D, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhe havia sido dada pelas Portarias n.º 122/75, de 25 de Fevereiro, e n.º 151/76, de 18 de Março, que são substituídas no que se refere aos anexos citados e juntos à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO D

Programa anual das actividades escolares

(ver documento original)

ANEXO E

Plano do curso de marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar um UD ou UFZ do efectivo não superior ao pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe de serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar em casos excepcionais as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrográfico, de oceanografia, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Estágio e embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte estágio e embarque:

... Semanas Estágio preparatório de embarque (EPE) na Escola Naval ... 4 Embarque em navio-escola ... 6 Total ... 10 3) O estágio preparatório de embarque é efectuado na Escola Naval imediatamente após o termo do ano lectivo e inclui as seguintes cadeiras e instruções:

(ver documento original) 4) Após o estágio referido no número anterior, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de seis semanas, durante o qual praticarão nas matérias leccionadas no estágio;

5) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente, dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágio e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Curso de Comunicações na EC ... 4 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática como adjuntos do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas.

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarques:

... Semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na esquadrilha de submarinos ... 1 Estágio em unidade da FAP ... 1 Visitas (Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, CITAN e Flotilha de Draga-Minas) ... 1 Embarque em navio operacional ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;

4) Durante o embarque acima referido, a instrução será especialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;

b) Prática de navegação;

c) Prática como adjuntos do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

d) Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos.

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Curso de Geodesia e Hidrografia ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos, mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos ou estágios efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe do serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval (ramo de electrotecnia).

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Estágio e embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados:

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte estágio e embarque:

... Semanas Estágio preparatório de embarque (EPE) na Escola Naval ... 4 Embarque em navio-escola ... 6 Total ... 10 3) O estágio preparatório de embarque é efectuado na Escola Naval, imediatamente após o termo do ano lectivo, e inclui as seguintes cadeiras e instruções:

(ver documento original) 4) Após o estágio referido no número anterior, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de seis semanas, durante o qual praticarão nas matérias leccionadas no estágio;

5) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de comunicações na EC ... 2 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas.

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados:

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Visitas ... 3 Estágio no laboratório de análise da DSA ... 1 Embarque em navio operacional ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto.

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

d) Prática de máquinas;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2 Embarque em navios operacionais de comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos, mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IBM, dos embarques e dos cursos ou estágios efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de administração naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval.

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe de serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução Militar Básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Estágio e embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte estágio e embarque:

... Semanas Estágio preparatório de embarque (EPE) na Escola Naval ... 4 Embarque em navio-escola ... 6 Total ... 10 3) O estágio preparatório de embarque é efectuado na Escola Naval imediatamente após o fim do ano lectivo e inclui as seguintes cadeiras e instruções:

(ver documento original) 4) Após o estágio referido no número anterior, os alunos efectuam um embarque em navio-escola com a duração de cerca de seis semanas, durante o qual praticarão nas matérias leccionadas no estágio.

5) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Comunicações na EC ... 2 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Abastecimento;

Administração Financeira;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Estágio da DSA ... 3 Estágio no navio operacional em que irão fazer o embarque ... 1 Embarque em navio operacional ... 6 Total ... 10 3) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarques:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 11 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constam das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos ou estágios efectuados, são as que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/22/plain-219962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - DECLARAÇÃO DD8349 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 149/77, de 22 de Março, que altera os anexos D, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 149/77, de 22 de Março, que altera os anexos D, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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