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Rectificação 568/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Rectificação 568/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 2778/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2004, a p. 3574, rectifica-se que onde se lê:

"Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e para o exercício próprio das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 9.º no que se refere à Divisão de Preservação e Conservação, um lugar, e outro para o das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do artigo 10.º da Divisão de Acesso Geral, ambas da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;"

deve ler-se:

"Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e para o exercício próprio das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 9.º no que se refere à Divisão de Preservação e Conservação, um lugar, e outro para o das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do artigo 10.º da Divisão de Acesso Geral, ambas da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;".

4 de Março de 2004. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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