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Declaração DD8108, de 21 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 101-L/77, de 1 de Março, que estabelece os preços máximos de venda ao público de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 101-L/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, na designação da farinha Branca de Neve, superfina, onde se lê:
Em embalagens de 0,5 kg ... 12$20
deve ler-se:
Em embalagens de 0,5 kg ... 11$20
Na designação da farinha Espiga, superfina, onde se lê:
Em embalagens de 0,5 kg ... 11$80
deve ler-se:
Em embalagens de 0,5 kg ... 10$80
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-L/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos de venda ao público de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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