Resolução 62/77, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 67/1977, Série I de 1977-03-21.
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Data:
1977-03-21
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Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas).
Resolução 62/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no
Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas).
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1977.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/21/plain-219953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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