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Despacho Normativo 64/77, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a concessão de um aval do Estado, até 15700 contos, a favor da empresa J. Pimenta, S. A. R. L. (Empreendimentos Urbanos e Turísticos).

Texto do documento

Despacho Normativo 64/77
1. Pelo despacho de 15 de Fevereiro próximo passado foi autorizada pelo Secretário de Estado das Finanças a concessão de um aval do Estado a operação de crédito de 15700 contos efectuada pela firma J. Pimenta no Crédito Predial Português, tendo a mesma sido incluída no plafond de 100000 contos previsionado para concessão de crédito à empresa, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1976.

2. No entanto, em 21 de Fevereiro próximo passado o MHUC solicitou um novo aval do Estado a favor da empresa para operação até 30000 contos, no sentido de perfazer o plafond acima previsionado.

3. Atendendo à utilização referida no ponto 1, autoriza-se a concessão de um aval do Estado, até 15700 contos, nas condições referidas no ponto 2 do despacho também emitido nesta data para operação de financiamento até 14300 contos, o que perfaz o quantitativo da solicitação do MHUC de 21 de Fevereiro próximo passado.

4. Este despacho conjunto foi confirmado em Conselho de Ministros de hoje, dado que o montante acumulado dos avales do Estado concedidos a favor desta empresa ultrapassa o limite previsto no Decreto-Lei 159/75, de 17 de Março.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 8 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - Pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Álvaro João Duarte Pinto Correia, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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