Despacho Normativo 64/77
1. Pelo despacho de 15 de Fevereiro próximo passado foi autorizada pelo Secretário de Estado das Finanças a concessão de um aval do Estado a operação de crédito de 15700 contos efectuada pela firma J. Pimenta no Crédito Predial Português, tendo a mesma sido incluída no plafond de 100000 contos previsionado para concessão de crédito à empresa, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1976.
2. No entanto, em 21 de Fevereiro próximo passado o MHUC solicitou um novo aval do Estado a favor da empresa para operação até 30000 contos, no sentido de perfazer o plafond acima previsionado.
3. Atendendo à utilização referida no ponto 1, autoriza-se a concessão de um aval do Estado, até 15700 contos, nas condições referidas no ponto 2 do despacho também emitido nesta data para operação de financiamento até 14300 contos, o que perfaz o quantitativo da solicitação do MHUC de 21 de Fevereiro próximo passado.
4. Este despacho conjunto foi confirmado em Conselho de Ministros de hoje, dado que o montante acumulado dos avales do Estado concedidos a favor desta empresa ultrapassa o limite previsto no Decreto-Lei 159/75, de 17 de Março.
Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 8 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - Pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Álvaro João Duarte Pinto Correia, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.