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Declaração (extracto) 56/2004, de 17 de Março

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 56/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Fevereiro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela n.º 1, com a área de 311 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Coelha, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Carlos Salvador Fraga e de Maria Augusta da Mota Alves Fraga, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 69 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01015/051294;

Parcela n.º 2, com a área de 521 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Coelha, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Orlando Manuel Frutuoso Novais, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 72 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01743/011115;

Parcela n.º 4, com a área de 900 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Souto Novo, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Maria Helena Machado Dias, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 869 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Real;

Parcela n.º 5, com a área de 434 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Souto Novo, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Lucília Alves de Carvalho, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 867 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Real;

Parcela n.º 6, com a área de 233 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Ribeiral, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Artur Bernardo Ferreira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 888 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Real;

Parcela n.º 7, com a área de 170 m2, a desanexar do prédio rústico, sito em Coelha, na freguesia de Vila Marim, propriedade de Simplício Augusto Taveira e de Germana da Mota Gomes, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 876 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Real.

A expropriação tem por fim a execução da obra de construção da Estrada da Coelha, em Vila Marim.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 15/DSJ, de 12 de Fevereiro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.061.03, daquela Direcção-Geral.

25 de Fevereiro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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