Despacho Normativo 62/77
1. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1976, encontra-se previsionado um plafond para concessão de crédito à empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L., até 100000 contos, com aval do Estado, tendo sido desde logo autorizada a concessão de um primeiro aval do Estado por 30000 contos.
2. Em 20 de Dezembro de 1976 e 8 de Fevereiro de 1977 foram concedidos por despachos conjuntos dos Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, confirmados em Conselho de Ministros, mais dois avales de 25000 contos cada um; as condições estabelecidas para reembolso das operações avalizadas, até ao montante de 80000 contos, prevêem que sejam consignadas a favor do Estado as receitas provenientes de quaisquer subsídios compensatórios de cedência de bens desonerados ou de liquidações, qualquer que seja a sua forma, em atraso por parte de adjudicantes e que ocorram a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.
3. Nesta data autoriza-se a concessão de um novo aval do Estado até 20000 contos, ainda nas condições referidas no número anterior, o qual, somado aos anteriores, perfaz a quantia de 100000 contos previsionada.
4. Este despacho conjunto foi confirmado em Conselho de Ministros de hoje, dado que o montante acumulado dos avales do Estado a favor desta empresa ultrapassa o limite previsto no Decreto-Lei 159/75, de 17 de Março.
Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 1 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - Pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Álvaro João Duarte Pinto Correia, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.