A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 62/77, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de um novo aval do Estado, até 20000 contos, à empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 62/77
1. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1976, encontra-se previsionado um plafond para concessão de crédito à empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L., até 100000 contos, com aval do Estado, tendo sido desde logo autorizada a concessão de um primeiro aval do Estado por 30000 contos.

2. Em 20 de Dezembro de 1976 e 8 de Fevereiro de 1977 foram concedidos por despachos conjuntos dos Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, confirmados em Conselho de Ministros, mais dois avales de 25000 contos cada um; as condições estabelecidas para reembolso das operações avalizadas, até ao montante de 80000 contos, prevêem que sejam consignadas a favor do Estado as receitas provenientes de quaisquer subsídios compensatórios de cedência de bens desonerados ou de liquidações, qualquer que seja a sua forma, em atraso por parte de adjudicantes e que ocorram a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.

3. Nesta data autoriza-se a concessão de um novo aval do Estado até 20000 contos, ainda nas condições referidas no número anterior, o qual, somado aos anteriores, perfaz a quantia de 100000 contos previsionada.

4. Este despacho conjunto foi confirmado em Conselho de Ministros de hoje, dado que o montante acumulado dos avales do Estado a favor desta empresa ultrapassa o limite previsto no Decreto-Lei 159/75, de 17 de Março.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 1 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - Pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Álvaro João Duarte Pinto Correia, Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda