Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5238/2004, de 17 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5238/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do n.º 5 do despacho 01/2004, de 20 de Janeiro, do tenente-general CLAFA, subdelego no CAP/ADMAER 096721-B, Jacques Manuel Lourenço Tiago, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas até ao montante de Euro 15 000.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de Fevereiro de 2004. - O Chefe, Fausto Reduto Paula, COR/ADMAER.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda