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Rectificação DD124, de 18 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, que regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios, previsto na lei.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro, o Decreto 862/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê: «As portarias que estabelecerem ...», deve ler-se: «Os

decretos que estabelecerem ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/18/plain-219934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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