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Aviso 3418/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 3418/2004 (2.ª série). - Ciclo de estudos especiais de neuropediatria. - 1 - Nos termos da Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 9 de Fevereiro de 1991, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 28 de Janeiro de 2004, se encontra aberto concurso para uma vaga do ciclo de estudos especiais de neuropediatria, a funcionar neste Hospital durante dois anos, nos termos que se seguem.

2 - Condições de admissão - são condições de admissão ter, no mínimo, o grau de assistente de pediatria ou de neurologia.

3 - Apresentação de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República,2.ª série.

4 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue directamente na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estipulado, ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo.

5 - Requerimento - do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado e o respectivo número de aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Regime de trabalho em que se encontra.

6 - Outros documentos - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações de carreira que possui;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde ou de outro ministério, no caso de existir;

c) Três exemplares do currículo profissional.

7 - Modo e critérios de selecção - a selecção dos candidatos a admitir é feita mediante provas públicas de avaliação curricular, sendo dada preferência de admissão aos candidatos que demonstrem no seu currículo profissional terem já revelado um interesse especial pela neurologia pediátrica e que tenham exercido a sua actividade profissional na região sul.

O júri para o efeito designado será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr.ª Karin Schmidt Dias, chefe de serviço de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Eulália Marques Calado Araújo Prates, assistente hospitalar graduada de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. José Pedro Mendes Pereira Vieira, assistente hospitalar graduado de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Martins Moreira Lopes, assistente hospitalar graduada de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

8 - Frequência do ciclo - a frequência do ciclo decorrerá com o regime de trabalho e horário que o candidato já praticava. Sempre que possível, a frequência do ciclo será em comissão gratuita de serviço, no caso de candidatos com vinculo à função pública.

9 - Estruturação do ciclo - os candidatos admitidos terão como colocação de base o serviço de neurologia pediátrica do serviço 2 do Hospital de D. Estefânia e deverão cumprir o programa das matérias conforme consta do aviso do Diário da República de 9 de Fevereiro de 1991.

10 - Avaliação - a avaliação é efectuada com base na avaliação contínua, tendo em conta a assiduidade, a participação nas actividades do ciclo, o interesse demonstrado, os conhecimentos teóricos e a actuação prática e por um exame final nos termos do exame de saída do internato da especialidade. No final de cada período de seis meses deverão ser apresentados relatórios, os quais, juntamente com a avaliação contínua, serão determinantes para a avaliação final.

11 - Resultado final - o resultado final ficará assente em acta, a homologar superiormente, encarregando-se depois a administração do Hospital de mandar publicar no Diário da República.

3 de Março de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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