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Aviso 3396/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 3396/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisado o guarda-nocturno da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo, Mário Manuel Mendão Macheta, com última residência conhecida na Rua de Eça de Queirós, 43, rés-do-chão, em Setúbal, que contra ele está a correr os seus trâmites o processo disciplinar por falta de assiduidade n.º 001/2001, sendo igualmente por esta via citado para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso, podendo durante o referido prazo consultar o processo na Secretaria da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo, nas horas normais de expediente, o qual fica à guarda do presidente do conselho executivo daquele estabelecimento de ensino.

12 de Fevereiro de 2004. - O Instrutor, Joaquim Oliveira Ferreira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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