A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Mapa Oficial 3/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Publica o mapa oficial dos resultados da eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Ribeira de Fárrio (Ourém/Santarém).

Texto do documento

Mapa Oficial 3/2007

Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Ribeira de

Fárrio (Ourém/Santarém) realizada em 5 de Agosto de 2007

Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos:

(ver documento original)

Eleitos

1 - Independentes (I) - Pedro Miguel Fonseca Janeiro.

2 - Independentes (I) - Emília da Silva Simões.

3 - PPD/PSD - Fernando Gonçalves Simões.

4 - Independentes (I) - José Carlos da Silva Pereira.

5 - Independentes (I) - Manuel Luís Marques de Oliveira.

6 - Independentes (I) - Fernando de Jesus Marques.

7 - PPD/PSD - José Luís Gonçalves Liberal.

Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro de 2007. - O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/02/plain-219920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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