Aviso 3368/2004, de 15 de Março
Aviso 3368/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro dos referidos Serviços relativa a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamarem ao dirigente máximo do serviço.
26 de Fevereiro de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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