Declaração DD8105, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 27.11.1976, Pág. 2645
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Data:
1976-11-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «(Competência da Divisão Técnica)», deve ler-se:
(«Competência da Divisão Técnica e da Divisão de Coordenação)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/27/plain-219876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219876.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-04 -
Decreto-Lei
789/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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