Despacho Interpretativo DD1, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 27.11.1976, Pág. 2645
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Data:
1976-11-27
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Relativo ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Despacho interpretativo
Face a dúvidas surgidas quanto ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;
Determina-se, ao abrigo do artigo 19.º do referido decreto-lei, que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, utilizou o vocábulo «acidente» com a significação de «acontecimento», que pode ser constituído por factos múltiplos formando um processo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 25 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/27/plain-219875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219875.dre.pdf .
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