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Anúncio 32/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Anúncio 32/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.:

"Extracto da acta 17

Aos 21 dias de Maio do ano 2002, pelas 10 horas e 30 minutos, no Hotel D. Luís, em Coimbra, retomou os seus trabalhos a assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sociedade comercial anónima com sede na Rua de Alexandre Herculano, 21-B, em Coimbra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o n.º 5261, com o capital social de Euro 4 075 000, pessoa colectiva n.º 503004405, regularmente convocada, por carta registada com aviso de recepção, para o dia 26 de Março de 2002 e nessa data suspensa.

A ordem de trabalhos proposta era a seguinte:

[...]

Ponto 4 - Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2002-2004:

Presidente - engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.

Vogais: Dr. Alberto Alves Santos.

[...]

Foi ainda deliberado, por unanimidade, autorizar a Sr.ª Presidente do Conselho de Administração, engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do grupo.

[...]

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada.

Almerinda Antas."

1 de Março de 2004. - Pela Administração, Almerinda Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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