Despacho (extracto) n.º 5085/2004 (2.ª série). - Por despachos do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:
De 1 de Outubro de 2003:
Hália Filipa da Costa Santos - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e com duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.
José Manuel Valentim Peixe - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2003 e término em 29 de Setembro de 2004, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.
De 9 de Dezembro de 2003:
Rui Manuel Palácio Carreteiro - contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (40%), por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 9 de Dezembro de 2003 e término em 30 de Junho de 2004, auferindo a remuneração correspondente a 40% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.
Célia Margarida Lourenço Bento - contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de acumulação e a tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 9 de Dezembro de 2003 e término em 30 de Junho de 2004, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.
(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)
27 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.