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Despacho (extracto) 5080/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5080/2004 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Janeiro de 2004 da Secretária de Estado da Segurança Social, é alterada a lista nominativa do pessoal afecto à acção inspectiva e fiscalizadora do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, anteriormente homologada por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, posteriormente alterado pelos despachos de 8 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social e de 9 de Outubro de 2002 da Secretária de Estado da Segurança Social, através da qual se operou a transição, nos termos do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, para as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social criadas pelo mesmo diploma legal:

Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização do Norte

(ver documento original)

Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo

As seguintes funcionárias são excluídas da lista nominativa de pessoal que transitou para as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social, a pedido das próprias, permanecendo nas carreiras e categorias de origem:

Nome do funcionário da carreira docente ... Categoria profissional

Isabel Maria Salgueiro Tavares Salino ... Educadora de infância.

Maria Madalena Jesus Campos Gaspar ... Educadora de infância.

Maria Natália Jesus Santos Pereira ... Educadora de infância.

27 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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