Deliberação 331/2004. - A firma NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cibacalcina, pó e solvente para solução injectável, 0,25 mg/1 ml, concedida em 9 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8629808, e Cibacalcina, pó e solvente para solução injectável, 0,5 mg/2 ml, concedida em 9 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8629816, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.