Deliberação 330/2004. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Spasminar, comprimido, 500 mg, concedida em 27 de Janeiro de 2004, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2095792, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.