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Deliberação 330/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 330/2004. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Spasminar, comprimido, 500 mg, concedida em 27 de Janeiro de 2004, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2095792, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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