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Deliberação 329/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 329/2004. - A firma Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ostinate 100 UI, solução para pulverização nasal 100 UI/dose, concedida em 9 de Abril de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2527588, 2527687 e 3172681, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198393.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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