Deliberação 329/2004. - A firma Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ostinate 100 UI, solução para pulverização nasal 100 UI/dose, concedida em 9 de Abril de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2527588, 2527687 e 3172681, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.